De acordo com uma recente pesquisa do Serasa Experian, houve um crescimento em mais de 20% na quantidade de pessoas que desejam abrir um MEI (Microempreendedor Individual).
O MEI é a pessoa física que abre o seu próprio negócio com registro de micro empreendedor individual e atua em uma das mais de 400 espécies de serviços, indústria e comércio.
Neste artigo vamos explicar o passo a passo para ser um microempreendedor individual. Acompanhe para saber mais!
O microempreendedor individual foi criado com a Lei nº128 de 2008, com o objetivo de formalizar o trabalho de pessoas que desempenhavam diversas atividades sem amparo legal.
A regularização proporciona vários benefícios, como:
É fácil, prático e rápido obter o registro de MEI: a legalização é feita sem custos, via online no Portal do Empreendedor.
É fundamental verificar se o seu empreendimento pode ser enquadrado nas atividades autorizadas, bem como se as atividades podem ser exercidas no ambiente desejado.
Acesse o formulário de inscrição que se encontra disponível no Portal do Empreendedor e preencha as informações cadastrais, como:
Ao se formalizar como MEI, é gerado automaticamente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, contendo o seu CNPJ, o alvará provisório de funcionamento e o registro na Junta Comercial.
A única despesa para abrir um MEI é o pagamento de contribuição mensal, que se refere ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), INSS, e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS).
Atualmente, o valor varia entre R$ 50,90 e R$ 55,90. O pagamento dessa taxa é que garante ao MEI o direito à aposentadoria e outros benefícios. Ele pode ser feito online, por débito em conta ou por emissão do PGDAS para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Para ser microempreendedor individual é preciso algumas regras impostas pela legislação, como:
Caso já receba algum benefício previdenciário como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso e aposentadoria por invalidez, a formalização pode levar ao cancelamento desses recebimentos.
O MEI é dispensado da emissão de nota fiscal para consumidor (pessoa física), exceto quando o consumidor exigir. Entretanto, para vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas), ela é obrigatória.
O microempreendedor pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) comum ou a versão digital — Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa última pode ser obrigatória, dependendo do tipo de órgão (municipal ou estadual).
Para emitir a NFC-e, é necessário um certificado digital que funciona como uma assinatura e garante a autoria do documento. Já para a emissão da NFe, o microempreendedor precisa solicitar autorização junto aos órgãos municipais.
O MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que pode ser elaborada pela internet ou pessoalmente em uma unidade do Sebrae.
Como vimos, abrir um MEI é muito fácil, prático e rápido. Uma das principais vantagens é o direito de obter um CNPJ, fundamental para a formalização e atuação como microempreendedor.
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